Estatuto da Juventude propõe políticas públicas para a faixa de 15 a 29 anos

13/10/2011 - 18h15

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana e deve chegar em breve ao Senado o PL 4529/04, que dispõe sobre o Estatuto da Juventude, com princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para os cidadãos com idade entre 15 e 29 anos.

O texto, de autoria da Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, trata de questões como a garantia da meia-entrada em eventos culturais e de lazer, políticas de estímulo à entrada no mercado de trabalho e a criação de conselhos voltados para a juventude. Também trata da universalização da educação em tempo integral e da proibição de propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico quando esta tiver a participação de jovem menor de 18 anos.

A relatora na Câmara, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), manteve no texto o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças. Ao mesmo tempo, incluiu direitos para a comunidade LGBT e liberdade de credo.

O projeto prevê, ainda, a inclusão, nos currículos escolares, de temas relativos ao consumo de álcool, drogas, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, planejamento familiar e saúde reprodutiva. Toda uma rede de proteção, incluindo atividades instrutivas para a comunidade e a capacitação de profissionais de saúde, além da valorização de parcerias com ONGs e instituições religiosas, deverá ser mobilizada para o reforço da estrutura emocional dos jovens.

O texto também determina que escolas com mais de 200 alunos, ou conjuntos de escolas que agreguem esse número, deverão buscar um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.

Meia-entrada

Em entrevista à Agência Câmara logo após a aprovação do Estatuto, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que o projeto pode sofrer ajustes no Senado. De acordo com o deputado, o dispositivo que assegura a meia-entrada em eventos culturais e esportivos aos jovens de 15 a 29 anos vai de encontro ao estabelecido na Lei Geral da Copa.

Raíssa Abreu / Agência Senado

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